A importância dos Atestados Médicos
Por Ailton Fragnan
A avaliação médica pré-participação constitui-se uma medida fundamental para todos os indivíduos que pretendam iniciar qualquer programa de atividade física de caráter competitivo ou não. O grande objetivo da obrigatoriedade dessa medida encontra-se na tentativa de minimizar, ao máximo, as condições em que o exercício físico possa ser um fator desencadeante de acidentes diversos, dentre eles, a morte súbita por doenças cardiovasculares.
O exame clínico pré-participação e os testes de aptidão física devem ser realizados pelo médico assistente do cliente, que possua atuação em uma especialidade clínica com alguma relação com a fisiologia do exercício ou por um cardiologista ou preferencialmente por um especialista em medicina do exercício.
Atualmente um dos atos mais solicitados no nosso dia-a-dia médico é o “atestado para fitness” que muitas vezes é feito sem padronização alguma e, às vezes, com imprecisões que podem representar problemas futuros para o médico. É o caso de um recente atestado que libera o paciente “para atividades, mas evitando esforço físico” (sic), o que, no mínimo, é contraditório, outro é o que a grande maioria dos médicos atesta: que está APTO para a pratica de atividade física (qual seria essa aptidão spinning, musculação?).
O atestado médico é documento importante tanto para o paciente que o recebe quanto para o médico que o emite, sendo ato médico exclusivo”. O Código de Ética Médica reserva todo um capítulo para normatização da emissão de boletins e atestados, com oito artigos.
Quando solicitados e autorizados pelo paciente, temos o dever de fornecer atestado com a expressão fiel da consulta clínica (anamnese, exame físico e exames subsidiários) que forem necessários. A solicitação de atestado de liberação para atividade física pelo cardiologista é hoje muito frequente. A necessidade de comprovar a inexistência de doenças que possam causar morte súbita relacionada ao exercício implica a avaliação de todas as pessoas praticantes de atividades físicas, competitivas ou não.
Pela diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, e várias manifestações abalizadas em Congressos de Cardiologia, essa avaliação deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular, e de exames complementares como o eletrocardiograma e o teste ergométrico, este recomendado para homens acima de 35 e mulheres acima de 45 anos.
Todas as instituições que ofereçam a prática esportiva ou que organizem eventos esportivos devem requerer um atestado médico, descrevendo para que tipo de atividade física o indivíduo esteja apto.
A avaliação médica pré-participação constitui-se uma medida fundamental para todos os indivíduos que pretendam iniciar qualquer programa de atividade física de caráter competitivo ou não. O grande objetivo da obrigatoriedade dessa medida encontra-se na tentativa de minimizar, ao máximo, as condições em que o exercício físico possa ser um fator desencadeante de acidentes diversos, dentre eles, a morte súbita por doenças cardiovasculares.
O exame clínico pré-participação e os testes de aptidão física devem ser realizados pelo médico assistente do cliente, que possua atuação em uma especialidade clínica com alguma relação com a fisiologia do exercício ou por um cardiologista ou preferencialmente por um especialista em medicina do exercício.
Atualmente um dos atos mais solicitados no nosso dia-a-dia médico é o “atestado para fitness” que muitas vezes é feito sem padronização alguma e, às vezes, com imprecisões que podem representar problemas futuros para o médico. É o caso de um recente atestado que libera o paciente “para atividades, mas evitando esforço físico” (sic), o que, no mínimo, é contraditório, outro é o que a grande maioria dos médicos atesta: que está APTO para a pratica de atividade física (qual seria essa aptidão spinning, musculação?).
O atestado médico é documento importante tanto para o paciente que o recebe quanto para o médico que o emite, sendo ato médico exclusivo”. O Código de Ética Médica reserva todo um capítulo para normatização da emissão de boletins e atestados, com oito artigos.
Quando solicitados e autorizados pelo paciente, temos o dever de fornecer atestado com a expressão fiel da consulta clínica (anamnese, exame físico e exames subsidiários) que forem necessários. A solicitação de atestado de liberação para atividade física pelo cardiologista é hoje muito frequente. A necessidade de comprovar a inexistência de doenças que possam causar morte súbita relacionada ao exercício implica a avaliação de todas as pessoas praticantes de atividades físicas, competitivas ou não.
Pela diretriz da Sociedade Brasileira de Medicina do Esporte, e várias manifestações abalizadas em Congressos de Cardiologia, essa avaliação deve conter anamnese precisa, exame físico minucioso, com ênfase para o aparelho cardiovascular, e de exames complementares como o eletrocardiograma e o teste ergométrico, este recomendado para homens acima de 35 e mulheres acima de 45 anos.
Todas as instituições que ofereçam a prática esportiva ou que organizem eventos esportivos devem requerer um atestado médico, descrevendo para que tipo de atividade física o indivíduo esteja apto.
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